TRF-5 havia autorizado matrícula de criança com capacidade comprovada.
Para STJ, limitação imposta pelo Conselho Nacional de Educação é válida.
O julgamento ocorreu em dezembro e foi divulgado nesta segunda-feira (23) pelo tribunal.
A decisão ocorreu na análise de um recurso da União contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região de derrubar resolução do Conselho Nacional de Educação que só autoriza o ingresso, no ensino fundamental, de estudantes com seis anos completos até o dia 31 de março do ano a ser cursado.
O assunto é polêmico e divide opiniões.
O tribunal defendeu que é possível liberar a matrícula de crianças com menos de 6 anos que fossem consideradas aptas ao estudo por meio de avaliação de pedagogos e psicólogos. A maioria da Primeira Turma do STJ decidiu, porém, que a competência para estabelecer as regras de acesso ao ensino é do Executivo, a quem está vinculado o Conselho Nacional de Educação.
Para o ministro Sérgio Kukina, relator do processo, o critério de idade adotado pelas autoridades educacionais federais não foi “aleatório”, já que foi precedido de audiências públicas com especialistas no assunto.
A decisão ocorreu na análise de um recurso da União contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região de derrubar resolução do Conselho Nacional de Educação que só autoriza o ingresso, no ensino fundamental, de estudantes com seis anos completos até o dia 31 de março do ano a ser cursado.
O assunto é polêmico e divide opiniões.
Antes do julgamento em segunda instância, a 2ª Vara Federal de Pernambuco já havia autorizado o ingresso na escola de menores de seis anos, em todo o Brasil. O TRF-5 limitou a eficácia da decisão para o estado de Pernambuco, por entender que a Corte não possuía competência para aplicar o posicionamento em todo o país.
O tribunal defendeu que é possível liberar a matrícula de crianças com menos de 6 anos que fossem consideradas aptas ao estudo por meio de avaliação de pedagogos e psicólogos. A maioria da Primeira Turma do STJ decidiu, porém, que a competência para estabelecer as regras de acesso ao ensino é do Executivo, a quem está vinculado o Conselho Nacional de Educação.
Para o ministro Sérgio Kukina, relator do processo, o critério de idade adotado pelas autoridades educacionais federais não foi “aleatório”, já que foi precedido de audiências públicas com especialistas no assunto.
Kukina destacou ainda que, se o Judiciário derrubar as regras estabelecidas pelo conselho, estará “fazendo as vezes do Executivo, substituindo-lhe, indevidamente, na tarefa de definir diretrizes educacionais no âmbito do ensino fundamental”.
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